RECURSO DE PEIXOTO NEGADO
O atual Prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto (ex-PSDB, atual PMDB), sofreu uma importante derrota na primeira quinze de junho de 2008. O Valeparaibano de 13 de Junho de 2008 e o Jornal Contato da mesma semana (edição 368) outra vez trouxeram à atenção dos leitores notícia sobre os polêmicos livros comprados pela Prefeitura de Taubaté em 2005. Eis a matéria que figurou no primeiro:
AdministraçãoA denúncia do fato conhecido aparecera no mesmo ano nas edições 236 e 237 do semanário taubateano:
Compra de livros é reprovada no TCE
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregular a compra de 70 mil livros realizada pela Prefeitura de Taubaté em 2005.
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A ESCANDALOSA COMPRA DE LIVROS
Prefeitura pagou mais de R$ 1,5 milhão por um projeto editorial e a aquisição de 70 mil exemplares da obra produzida por servidores públicos e organizada pelo diretor do DEC, José Benedito Prado.
COMPRA DE LIVROS SEM LICITAÇÃOO caso, que também foi objeto de ação por parte do Ministério Público, foi julgado pelo TCE que condenou o Prefeito. Este recorreu. No dia 11/06/2008 o atual Prefeito sofreu mais uma derrota, como se lê na súmula do próprio TCE:
"Vilipêndio ao erário público". Bernardo Ortiz critica. CONTATO teve acesso ao Processo 26.019/05, com o complemento 21/05 a respeito da inexigibilidade de licitação para a compra de 70 mil livros. Tudo indica ser uma grande armação para justificar a despesa de R$ 1.575.000,00 sem licitação.
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Tribunal Pleno, Destaques e Resultados da sessão de 11/06/2008
Ligação: TCE
13 TC-001358/007/05
Recorrente(s): Roberto Pereira Peixoto – Prefeito do Município de Taubaté.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e Noovha América Editora Distribuidora de Livros Ltda., objetivando a aquisição de livros.
Responsável(is): Roberto Pereira Peixoto (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a decisão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares a declaração de inexigibilidade de licitação e a contratação direta, aplicando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII da Lei Complementar 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 31-10-07.
Advogado(s): Thiago de Bórgia Mendes Pereira e outros.
Acompanha(m): Expedientes TC-030431/026/05 e TC-031736/026/05.
Auditoria atual: UR-7 - DSF-I.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
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